ARQUIVO: EM OUTUBRO DE 2014, LIMINAR FIXOU PRAZO DE 4 MESES PARA CONCLUSÃO DO CANIL DE NANUQUE

LIMINAR DETERMINA PRAZO DE 4 MESES PARA CONCLUSÃO DO CANIL DE NANUQUE  

LIMINAR DETERMINA PRAZO DE 4 MESES PARA CONCLUSÃO DO CANIL DE NANUQUE   

MATÉRIA PUBLICADA EM 25 OUTUBRO 2014

Município deverá também encaminhar projeto de lei visando a prevenção de doenças causadas por animais sinantrópicos e peçonhentos, sob pena de multa diária


Juiz Edson Alfredo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa da Saúde de Nanuque, obteve liminar em ação civil pública estabelecendo prazo de quatro meses para o município concluir a construção do canil ou Centro de Controle de Zoonoses e para encaminhar projeto de lei visando a prevenção de doenças causadas por animais sinantrópicos e peçonhentos, como ratos, pombos e escorpiões, por exemplo, sob pena de multa diária de R$ 500,00.


O canil deverá também receber equipe capacitada e equipamentos, incluindo a compra ou aluguel de um veículo para transporte dos animais recolhidos. O MPMG requer ainda, na ação, que seja determinada ao município a obrigação de castrar, mensalmente, no mínimo, 60 animais de rua.


Promotora Renata

Entre outros pontos, a promotora de Justiça da Comarca de Nanuque, Renata Torres Maia Coelho, argumenta que o município sempre foi omisso no controle da procriação de cães e de gatos abandonados, que a prefeitura não firmou convênio com a ONG que trataria da adoção dos animais capturados e que em 2014 ainda nem vacinou os animais contra a raiva.


O juiz Edson Alfredo Sossai Regonini, que proferiu a liminar, destaca que a demora no provimento judicial para a instalação do Centro de Controle de Zoonoses pode causar riscos à população e doenças aos animais de rua.


Histórico – Em setembro de 2012, o MPMG requisitou ao então prefeito e à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre a existência do Centro de Controle de Zoonoses e sobre a situação dos animais de rua, mas não obteve qualquer resposta.


Em maio de 2013, o município já tinha novo prefeito quando o MPMG instaurou procedimento para investigar a omissão da prefeitura.



Obras do canil (arquivo - foto de abril/2014)

Em junho, durante reunião na promotoria, o prefeito informou que o canil seria construído em 60 dias e que a ONG Animais: Adote iria administrá-lo com subvenção municipal, conforme convênio firmado. A mesma resposta foi dada ao MPMG pela Coordenadoria de Vigilância.


O MPMG então requisitou cópia do convênio firmado, mas o município esquivou-se, argumentando que “sinalizou uma parceria com a ONG”. O MPMG tornou a requisitar informações mas recebeu apenas o projeto de construção sem o termo de parceria.

No final do ano, o MPMG promoveu reunião para intermediar e fixar os termos da parceria entre o município e a ONG.


Como em janeiro de 2014 a ONG informou que não houve avanços na construção do canil, o MPMG requisitou novas informações duas vezes, mas apenas em julho o município respondeu que a obra não estava paralisada.


Em outubro de 2013, um relato da chefia de controle de zoonoses informou que a atuação do município fica limitada à vacinação anual e que o setor não está funcionando.


Em agosto, respondendo ao MPMG, a ONG Animais: Adote informou que a parceria não havia sido formalizada e que há cerca de dois mil animais abandonados nas ruas.


O MPMG fiscalizou as obras e comprovou que o canil está sendo concluído, mas não dispõe de sala para veterinários nem de almoxarifado para medicamentos e ração. (MPMG/Comunicação)


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