LIMINAR DETERMINA PRAZO DE 4 MESES PARA CONCLUSÃO DO CANIL DE NANUQUE
MATÉRIA PUBLICADA EM 25 OUTUBRO 2014
Município
deverá também encaminhar projeto de lei visando a prevenção de doenças
causadas por animais sinantrópicos e peçonhentos, sob pena de multa
diária
O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de
Defesa da Saúde de Nanuque, obteve liminar em ação civil pública
estabelecendo prazo de quatro meses para o município concluir a
construção do canil ou Centro de Controle de Zoonoses e para encaminhar
projeto de lei visando a prevenção de doenças causadas por animais
sinantrópicos e peçonhentos, como ratos, pombos e escorpiões, por
exemplo, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O canil
deverá também receber equipe capacitada e equipamentos, incluindo a
compra ou aluguel de um veículo para transporte dos animais
recolhidos. O MPMG requer ainda, na ação, que seja determinada ao
município a obrigação de castrar, mensalmente, no mínimo, 60 animais de
rua.
Entre
outros pontos, a promotora de Justiça da Comarca de Nanuque, Renata
Torres Maia Coelho, argumenta que o município sempre foi omisso no
controle da procriação de cães e de gatos abandonados, que a prefeitura
não firmou convênio com a ONG que trataria da adoção dos animais
capturados e que em 2014 ainda nem vacinou os animais contra a raiva.
O juiz
Edson Alfredo Sossai Regonini, que proferiu a liminar, destaca que a
demora no provimento judicial para a instalação do Centro de Controle de
Zoonoses pode causar riscos à população e doenças aos animais de rua.
Histórico
– Em setembro de 2012, o MPMG requisitou ao então prefeito e à
Secretaria Municipal de Saúde informações sobre a existência do Centro
de Controle de Zoonoses e sobre a situação dos animais de rua, mas não
obteve qualquer resposta.
Em maio
de 2013, o município já tinha novo prefeito quando o MPMG instaurou
procedimento para investigar a omissão da prefeitura.
Em junho,
durante reunião na promotoria, o prefeito informou que o canil seria
construído em 60 dias e que a ONG Animais: Adote iria administrá-lo com
subvenção municipal, conforme convênio firmado. A mesma resposta foi
dada ao MPMG pela Coordenadoria de Vigilância.
O MPMG
então requisitou cópia do convênio firmado, mas o município esquivou-se,
argumentando que “sinalizou uma parceria com a ONG”. O MPMG tornou a
requisitar informações mas recebeu apenas o projeto de construção sem o
termo de parceria.
No final do ano, o MPMG promoveu reunião para intermediar e fixar os termos da parceria entre o município e a ONG.
Como em
janeiro de 2014 a ONG informou que não houve avanços na construção do
canil, o MPMG requisitou novas informações duas vezes, mas apenas em
julho o município respondeu que a obra não estava paralisada.
Em
outubro de 2013, um relato da chefia de controle de zoonoses informou
que a atuação do município fica limitada à vacinação anual e que o setor
não está funcionando.
Em
agosto, respondendo ao MPMG, a ONG Animais: Adote informou que a
parceria não havia sido formalizada e que há cerca de dois mil animais
abandonados nas ruas.
O MPMG
fiscalizou as obras e comprovou que o canil está sendo concluído, mas
não dispõe de sala para veterinários nem de almoxarifado para
medicamentos e ração. (MPMG/Comunicação)
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