Texto de colaborador: O SOFTWARE LIVRE E VOCÊ!

Recebemos do amigo e colaborador Jamerson Albuquerque Tiossi, especialista em Produção de Software (UFLA), bacharel em Administração Pública (UFVJM)e tecnólogo em Sistemas Informatizados (FANAN), o texto "O Software Livre e você!", que publicamos na íntegra neste blog.
Jamerson completa 42 anos dia 10 de fevereiro e é amigo e parceiro de longas datas.
Agradecemos.


O Software Livre e você!


Jamerson Albuquerque Tiossi

Certamente você já usou seu smart phone para baixar o What’sApp ou um outro app [app de aplicativo em inglês – em tempo: “What’sApp” é uma brincadeira com a frase “What’s Up” de pronúncia semelhante, que é a frase que o coelho Pernalonga fala em inglês quando pergunta “O quê há, velhinho?”; no original “What’s up, Doc?”].

Quando você baixa um app você o faz de algo que se chama “repositório”. Em vários repositórios estão dezenas de centenas de milhares de versões e aplicativos e você requisita o download e passa a usar.

E se eu disser que é possível fazer isto com dezenas de programas sem incorrer em crimes, sonegação ou no risco de ser infectado por vírus de computador?

Basta optar pela software livre!

[Origens]
Um dos primeiros feitos de Bill Gates foi em 1.976 defender que o código fonte dos softwares – o código que explica passo a passo o quê o programa deve e pode fazer – deveria ser segredo. A moda pegou e a partir daí passou a ceder a licença de uso apenas, não mais o software em si.

Como resposta a isto Richard Stallman criou o conceito do software livre, que hoje é formalmente conhecido como “software livre/código aberto” (SL/CA) um modelo de software produzido e distribuído em comunidade e que obedece a quatro diretrizes básicas que incluem distribuir o código, permitir a alteração e redistribuição do código. Note que não se encontra nas diretrizes a “gratuidade”, mas o foco do SL/CA é o serviço e não o código, já que qualquer um pode baixar o código e criar/alterar o programa.

A imagem do SL/CA ficou vinculada ao Linux (o nome de um kernel de SL/CA) e há dezenas de distribuições com este kernel, inclusive talvez seu celular se você utilizar o Android. Ou seu navegador se você usar o Mozilla Firefox ou o Google Chrome. Há aplicativos que rodam em qualquer sistema (chamados multiplataformas) e há aplicativos que necessitam de requisitos que só as distribuições Linux possuem.

[O SL/CA no Governo Federal]
No governo Fernando Henrique o Governo Federal, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estabeleceu a criação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e, subordinado a esta, criou o Departamento de Governo Eletrônico; confirmado pelo Decreto de 29 de outubro de 2003, já no governo Lula – substituído pelo Decreto 8638/2016, já no segundo governo Dilma. Neste se lê:

Art. 4º  O planejamento e a execução de programas, projetos e processos relativos à governança digital pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar as seguintes diretrizes:
(...)
III - os dados serão disponibilizados em formato aberto, amplamente acessível e utilizável por pessoas e máquinas, assegurados os direitos à segurança e à privacidade;

Referindo ao artigo 2, onde se lê:

Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
(…)
II - dados em formato aberto - dados representados em meio digital em um formato sobre o qual nenhuma organização tenha controle exclusivo, passíveis de utilização por qualquer pessoa;

Preocupados com o formato aberto dos dados, formato este impossível de ser usado quando se usar um software pago, pois o formado dos documentos (DOC, DOCX, XLS, XLSx) são formatos proprietários, o governo federal estimulou e financiou a criação de uma organização chamada Software Público Brasileiro [visite em https://softwarepublico.gov.br/social/ ] que se define assim:

O Software Público Brasileiro é um tipo específico de software livre que atende às necessidades de modernização da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e é compartilhado sem ônus no Portal do Software Público Brasileiro, resultando na economia de recursos públicos e constituindo um recurso benéfico para a administração pública e para a sociedade.

Ao escolher softwares fornecidos ou indicados por suas consultorias as Prefeituras cometem CRIME contra a EFICIÊNCIA um dos princípios da Administração Pública. Os recursos aplicados ali poderiam ser melhor aplicados em creches, investimentos, reformas. Nanuque, em 2017, pagou de licença de software administrativo o valor de R$ 135 mil; o quê significa que durante esta administração pagará (se não houver correção) R$ 540 mil!

Diferente dos softwares pessoais que você usa em seu computador e sobre os quais você é o único responsável, o software usado na Administração Pública deve ser escolhido tendo como princípio basilar que rege a administração, o LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

O SL/CA cumpre sozinho e de imediato três itens da lista: é legal; permite-se a publicidade ao projetar dados em formatos que todos possam acessar e é eficiente, pois seu custo é zero; permitindo a aplicação dos recursos em outras áreas. Por extensão é impessoal (fornecido por uma autarquia do Governo Federal e com o código fonte) e certamente a escolha mais moral a ser tomada.

Pena que por estas bandas nenhum administrador pense assim.


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Fontes:
ALVES, Ângela Maria. Introdução à Produção de Software: Software Livre/Código Aberto (SL/CA). 1ª edição. Lavras: Universidade Federal de Lavras/Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, 2005.
______. Via Digital – Produção de software para EGOV, 2006, disponível em <http://www.cibersociedad.net/congress2006/gts>, acesso em 23 de abril de 2009, às 23:28.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto de 18 de outubro de 2000 que Cria, no âmbito do Coselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônica, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União de 19/10/2000.
______.______.______.______. Decreto nº 7325 de 05 de outubro de 2010 que Promulga o Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil para Capacitação em “Software” Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, firmado em Túnis, em 16 de novembro de 2005. Brasília, DF: Diário Oficial da União de 06/10/2010.
______.______.______.______. Lei 12.527 de 18 de novembro de 2.011. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-20> acesso em 03 de dezembro de 2.013.
______.______.______.______.  Decreto Nº 8.638 DE 15 de janeiro de 2016 que Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8638.htm.

CGI. Comitê Gestor da Internet no Brasil. Pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e comunicação no setor público brasileiro [livro eletrônico]: TIC Governo Eletrônico 2013 [coordenação executiva e editorial Alexandre F. Barbosa]. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2014.
______. ______. Desvendando os limites e possibilidades do e-Gov e do Cidadão Digital: Evidências empíricas da realidade brasileira. PINHO, José Antônio Gomes de; RAUPP, Fabiano Maury [in] Pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e comunicação no setor público brasileiro [livro eletrônico]: TIC Governo Eletrônico 2013 [coordenação executiva e editorial Alexandre F. Barbosa]. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2014.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Direito do Software Livre e a Administração Pública, disponível em http://www.softwarepublico.gov.br/file/7437854/direitodosl_e_administracaopublica.pdf, acesso em 23/10/2013.

e-CIDADE, Software Público de Gestão Municipal: Proposta de implantação e manutenção do. Portal do Software Público Brasileiro, Ministério do Planejamento, 2014.

GATES, William “Bill”. An Open Letter to Hobbyists, sine loco: 1976.

LIVRE, Portal Software, Documentos Oficiais, Decreto de 29 de Outubro de 2003, disponível em http://www.softwarelivre.gov.br/documentos-oficiais acesso em 1º de maio de 2014, 14:52 horas.


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