Recebemos do amigo e colaborador Jamerson Albuquerque Tiossi, especialista em Produção de Software (UFLA), bacharel em Administração Pública (UFVJM)e tecnólogo em Sistemas Informatizados (FANAN), o texto "O Software Livre e você!", que publicamos na íntegra neste blog.
Jamerson completa 42 anos dia 10 de fevereiro e é amigo e parceiro de longas datas.
Agradecemos.
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Jamerson completa 42 anos dia 10 de fevereiro e é amigo e parceiro de longas datas.
Agradecemos.
O Software Livre e você!
Jamerson Albuquerque
Tiossi
Certamente você já usou
seu smart phone para baixar o What’sApp ou um outro app
[app de aplicativo em inglês – em tempo: “What’sApp” é uma brincadeira com a
frase “What’s Up” de pronúncia semelhante, que é a frase que o coelho Pernalonga
fala em inglês quando pergunta “O quê há, velhinho?”; no original “What’s up,
Doc?”].
Quando você baixa um app
você o faz de algo que se chama “repositório”. Em vários repositórios estão
dezenas de centenas de milhares de versões e aplicativos e você requisita o
download e passa a usar.
E se eu disser que é
possível fazer isto com dezenas de programas sem incorrer em crimes, sonegação
ou no risco de ser infectado por vírus de computador?
Basta optar pela software
livre!
[Origens]
Um dos primeiros feitos de
Bill Gates foi em 1.976 defender que o código fonte dos softwares – o
código que explica passo a passo o quê o programa deve e pode fazer – deveria
ser segredo. A moda pegou e a partir daí passou a ceder a licença de uso
apenas, não mais o software em si.
Como resposta a isto
Richard Stallman criou o conceito do software livre, que hoje é
formalmente conhecido como “software livre/código aberto” (SL/CA) um
modelo de software produzido e distribuído em comunidade e que obedece a
quatro diretrizes básicas que incluem distribuir o código, permitir a alteração
e redistribuição do código. Note que não se encontra nas diretrizes a
“gratuidade”, mas o foco do SL/CA é o serviço e não o código, já que qualquer
um pode baixar o código e criar/alterar o programa.
A imagem do SL/CA ficou
vinculada ao Linux (o nome de um kernel de SL/CA) e há dezenas de
distribuições com este kernel, inclusive talvez seu celular se você
utilizar o Android. Ou seu navegador se você usar o Mozilla Firefox
ou o Google Chrome. Há aplicativos que rodam em qualquer sistema
(chamados multiplataformas) e há aplicativos que necessitam de requisitos que
só as distribuições Linux possuem.
[O SL/CA no Governo Federal]
No governo Fernando
Henrique o Governo Federal, por meio do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estabeleceu a criação da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e, subordinado a esta, criou
o Departamento de Governo Eletrônico; confirmado pelo Decreto de 29 de outubro
de 2003, já no governo Lula – substituído pelo Decreto 8638/2016, já no segundo
governo Dilma. Neste se lê:
Art. 4º O planejamento e a
execução de programas, projetos e processos relativos à governança digital
pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional deverão observar as seguintes diretrizes:
(...)
III - os dados serão
disponibilizados em formato aberto, amplamente acessível e utilizável por
pessoas e máquinas, assegurados os direitos à segurança e à privacidade;
Referindo ao artigo 2,
onde se lê:
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
(…)
II - dados em formato
aberto - dados representados em meio digital em um formato sobre o qual nenhuma
organização tenha controle exclusivo, passíveis de utilização por qualquer
pessoa;
Preocupados com o formato
aberto dos dados, formato este impossível de ser usado quando se usar um
software pago, pois o formado dos documentos (DOC, DOCX, XLS, XLSx) são
formatos proprietários, o governo federal estimulou e financiou a criação de
uma organização chamada Software Público Brasileiro [visite em
https://softwarepublico.gov.br/social/ ] que se define assim:
O Software Público
Brasileiro é um tipo específico de software livre que atende às necessidades de
modernização da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e é compartilhado sem ônus no
Portal do Software Público Brasileiro, resultando na economia de recursos
públicos e constituindo um recurso benéfico para a administração pública e para
a sociedade.
Ao escolher softwares
fornecidos ou indicados por suas consultorias as Prefeituras cometem CRIME
contra a EFICIÊNCIA um dos princípios da Administração Pública. Os recursos
aplicados ali poderiam ser melhor aplicados em creches, investimentos,
reformas. Nanuque, em 2017, pagou de licença de software administrativo o valor
de R$ 135 mil; o quê significa que durante esta administração pagará (se não
houver correção) R$ 540 mil!
Diferente dos softwares pessoais
que você usa em seu computador e sobre os quais você é o único responsável, o
software usado na Administração Pública deve ser escolhido tendo como princípio
basilar que rege a administração, o LIMPE: Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O SL/CA cumpre sozinho e
de imediato três itens da lista: é legal; permite-se a publicidade ao projetar
dados em formatos que todos possam acessar e é eficiente, pois seu custo é
zero; permitindo a aplicação dos recursos em outras áreas. Por extensão é
impessoal (fornecido por uma autarquia do Governo Federal e com o código fonte)
e certamente a escolha mais moral a ser tomada.
Pena que por estas bandas
nenhum administrador pense assim.
Fontes:
ALVES, Ângela Maria.
Introdução à Produção de Software: Software Livre/Código Aberto (SL/CA). 1ª
edição. Lavras: Universidade Federal de Lavras/Fundação de Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Extensão, 2005.
______. Via Digital –
Produção de software para EGOV, 2006, disponível em <http://www.cibersociedad.net/congress2006/gts>,
acesso em 23 de abril de 2009, às 23:28.
BRASIL. Presidência da
República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto de 18 de
outubro de 2000 que Cria, no âmbito do Coselho de Governo, o Comitê Executivo
do Governo Eletrônica, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial
da União de 19/10/2000.
______.______.______.______.
Decreto nº 7325 de 05 de outubro de 2010 que Promulga o Memorando de
Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e
Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil para
Capacitação em “Software” Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, firmado
em Túnis, em 16 de novembro de 2005. Brasília, DF: Diário Oficial da União de
06/10/2010.
______.______.______.______.
Lei 12.527 de 18 de novembro de 2.011. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-20> acesso em 03 de
dezembro de 2.013.
______.______.______.______. Decreto Nº 8.638 DE 15 de janeiro de 2016 que
Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível
em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8638.htm.
CGI. Comitê Gestor da
Internet no Brasil. Pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e
comunicação no setor público brasileiro [livro eletrônico]: TIC Governo
Eletrônico 2013 [coordenação executiva e editorial Alexandre F. Barbosa]. São
Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2014.
______. ______.
Desvendando os limites e possibilidades do e-Gov e do Cidadão Digital:
Evidências empíricas da realidade brasileira. PINHO, José Antônio Gomes de;
RAUPP, Fabiano Maury [in] Pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e
comunicação no setor público brasileiro [livro eletrônico]: TIC Governo
Eletrônico 2013 [coordenação executiva e editorial Alexandre F. Barbosa]. São
Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2014.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
Direito do Software Livre e a Administração Pública, disponível em
http://www.softwarepublico.gov.br/file/7437854/direitodosl_e_administracaopublica.pdf,
acesso em 23/10/2013.
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de Gestão Municipal: Proposta de implantação e manutenção do. Portal do
Software Público Brasileiro, Ministério do Planejamento, 2014.
GATES, William “Bill”. An
Open Letter to Hobbyists, sine loco: 1976.
LIVRE, Portal Software,
Documentos Oficiais, Decreto de 29 de Outubro de 2003, disponível em
http://www.softwarelivre.gov.br/documentos-oficiais acesso em 1º de maio de
2014, 14:52 horas.
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