CELSO GABRIEL REZENDE PASSOS |
Em janeiro, o distrito de Gabriel Passos (ex-vila) estará completando 55 anos de fundação.
O nome foi uma homenagem a Celso Gabriel Rezende Passos, ex-deputado federal pela antiga UDN – União Democrática Nacional, falecido em 2001.
A fundação da vila foi atribuída ao ex-prefeito Miguel Viana de Oliveira, no ano de 1963.
A antiga vila Gabriel Passos foi elevada à categoria de distrito pela municipal n° 2.015/2011, de 12 de abril de 2016. Antes era povoado.
Biografia
CELSO PASSOS - MDB/MG
Celso Gabriel de Rezende Passos
Nascimento: 28/3/1927
Data de falecimento: 14/7/2001
Naturalidade: Belo Horizonte, MG
Profissões: Advogado
Filiação: Gabriel de Rezende Passos e Amélia Gomes de Rezende Passos
Escolaridade: Superior
Nascimento: 28/3/1927
Data de falecimento: 14/7/2001
Naturalidade: Belo Horizonte, MG
Profissões: Advogado
Filiação: Gabriel de Rezende Passos e Amélia Gomes de Rezende Passos
Escolaridade: Superior
Mandatos (na Câmara dos Deputados):
Deputado Federal, 1963-1967, MG, UDN. Dt. Posse: 02/02/1963; Deputado Federal, 1967-1969, MG, MDB. Dt. Posse: 02/02/1967.
Filiações Partidárias:
UDN; PDT; MDB
Atividades Partidárias:
Vice-Líder da UDN, 1963.
Atividades Parlamentares:
CONGRESSO NACIONAL:
COMISSÕES MISTAS: PL 6/68, que altera o § 4º do art. 12 do DL 236/67, que complementou e modificou a Lei 4117/62: Membro, 1968; PL 23/68, que dá nova redação ao inciso IV do § único do art, 174 do DL 37/66: Membro, 1968; PL 38/68, que fixa vencimentos básicos de cargos do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas da União e do Ministério Público e dá outras providências: Membro, 1968.
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
COMISSÕES PERMANENTES: Minas e Energia: Membro efetivo, 1967, e Vice-Presidente, 1967; Saúde: Suplente, 1967-1968.
COMISSÕES ESPECIAIS: Código Civil: Membro, 1967; PEC 1/68, que dpa nova redação ao art. 100 da Constituição do Brasil: Vice-Presidente, 1968.
CPI: ACESITA: Relator, 1968; Energia Nuclear: Relator, 1968; Criador da C.P.I. sobre problemas do minério de ferro; C.P.I.que investigou a compra da Amfoip, Vice-Presidente.
COMISSÕES MISTAS: PL 6/68, que altera o § 4º do art. 12 do DL 236/67, que complementou e modificou a Lei 4117/62: Membro, 1968; PL 23/68, que dá nova redação ao inciso IV do § único do art, 174 do DL 37/66: Membro, 1968; PL 38/68, que fixa vencimentos básicos de cargos do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas da União e do Ministério Público e dá outras providências: Membro, 1968.
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
COMISSÕES PERMANENTES: Minas e Energia: Membro efetivo, 1967, e Vice-Presidente, 1967; Saúde: Suplente, 1967-1968.
COMISSÕES ESPECIAIS: Código Civil: Membro, 1967; PEC 1/68, que dpa nova redação ao art. 100 da Constituição do Brasil: Vice-Presidente, 1968.
CPI: ACESITA: Relator, 1968; Energia Nuclear: Relator, 1968; Criador da C.P.I. sobre problemas do minério de ferro; C.P.I.que investigou a compra da Amfoip, Vice-Presidente.
Atividades Profissionais e Cargos Públicos:
Assistente do Procurador da República; Chefe de Gabinete e Subsecretário de Estado do Ministro das Minas e Energia; Ministro Interino das Minas e Energia, durante o regime Parlamentarista.
Atividades Sindicais, Representativas de Classe e Associativas:
Iate Clube de Brasília, Membro; Ordem dos Advogados do Brasil (Seção da Guanabara), Membro; Associação do Ministério Público. Membro; Comitê Nacional de Direito Comparado, Membro.
Condecorações:
Cidadão Honorário de Piedade do Rio Grande, Itaguara, São João del Rei; Nanuque, MG.
Estudos e Cursos Diversos:
Colégio São José (internato) e Colégio Andrews - ginasial e clássico - no Rio de Janeiro; Bacharel, Ciências Jurídicas e Sociais, Fac. Nacional de Direito da Universidade do Brasil, 1950; Doutorado, Fac. de Direito da Universidade de Paris, como bolsista do Governo Francês, 1951-1952.
Missões Oficiais:
Participou da XII Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, Viena, 1968.
Obras Publicadas:
O Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais e a Hanna; Política do Minério de Ferro.
Perdas de Mandato:
Mandato de Deputado Federal cassado e os direitos políticos suspensos por dez anos, na legislatura 1967-1971, em face do disposto no art. 4 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, expedido pelo Decreto de 16 de janeiro de 1969, publicado no D.O. de 17/01/1969, p. 554.
Conselhos:
Conselho de Doadores da Funfação Getúlio Vargas, Membro.
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